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Sebrae impulsiona agronegócio legalizado com consultorias para licenciamento ambiental

Entre o ano passado e até o momento mais de 20 licenças ambientais foram concedidas a clientes do Sebrae no estado
Por Jeovana Torres
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Nesta quinta-feira, 14/7, mais um cliente do Sebrae Amazonas recebeu licença ambiental concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O processo da Fazenda Ipy, localizada no município de Presidente Figueiredo, para a produção de laticínios, contou com consultorias técnicas especializadas do Sebrae que mantém-se alinhado ao compromisso de expansão do agronegócio legalizado.

Entre 2021 e até o primeiro semestre deste ano, dados da Unidade de Atendimento Setorial (UAS) do Sebrae Amazonas, apontam mais de 20 licenças ambientais e 15 outorgas de água emitidas pelo Ipaam para atividades de pecuária e produção de laticínios de clientes atendidos pelo Sebrae.

Os números foram alcançados mediante o programa Sebraetec, que prevê aos interessados um diagnóstico de consultorias e medidas necessárias para determinados empreendimentos, entre elas para o setor de agronegócio, como: consultorias de licenciamento ambiental, georreferenciamento para regularização fundiária, manejo e recuperação de pastagens, inseminação artificial por tempo fixo-IATF, entre outros mais de 200 tipos de serviços disponíveis para regularizar os empreendimentos e prepará-los para o mercado.

Para a contratação de qualquer consultoria, o Sebrae custeia 70% sobre o valor de serviço e apenas 30% é estabelecido para o empreendedor. A exemplo do licenciamento ambiental, os consultores orientam durante todo o processo de organização de documentos e mapeamentos para a solicitação de regularização junto aos órgãos competentes.

Com a licença ambiental o empreendedor tem a possibilidade de inúmeros benefícios como acesso ao crédito e a novos mercados, formalização do empreendimento e caminhos abertos para o crescimento.

Segundo Maria de Jesus de Souza, gerente da UAS, o agronegócio legalizado é um investimento necessário que garante segurança e qualidade para quem deseja ter espaço no mercado.

“Para se empreender na área do agronegócio hoje, é importante que o produtor enxergue qual o papel dele, quais os direitos, deveres e obrigações. Ao ter um empreendimento sem as devidas licenças, além de correr os riscos de multa e interdição, aquele negócio não tem certificado de origem e a clandestinidade não gera resultados”, destacou Maria de Jesus.

Fazenda Ipy é atendida pelo Sebrae-AM desde o ano passado e nesta quinta-feira, 14/7, conquistou a licença ambiental para produção de laticínios.

A Fazenda Ipy deu início aos trabalhos desde o ano passado, porém, seu gestor, Adelson Coelho, 37, já trabalha no ramo dos laticínios a cerca de 19 anos. Ele conta que as consultorias prestadas pelo Sebrae estão impactando positivamente a construção do seu empreendimento e comemora a conquista de mais uma regularização. “Hoje a gente alcança mais uma conquista muito importante com essa licença ambiental e foi algo fantástico, desde o início do processo, poder contar com a assessoria do Sebrae por um preço acessível e que está abrindo os caminhos para os nossos objetivos. Um deles é o mercado legalizado e estamos chegando lá”, evidenciou Adelson.

“O Sebrae tem buscado transmitir todas essas orientações técnicas para os demais clientes até chegarmos no nível em que chegamos com a Fazenda Ipy hoje, que deu mais um passo para alcançar seu espaço no amplo mercado”, acrescentou o gestor do projeto de Pecuária do Sebrae Amazonas, Erivan Oliveira.

A Fazenda Ipy contou, ainda, com consultorias para elaboração da identidade visual dos produtos, rotulagem e prospecção de mercado. O empreendimento segue agora para a obtenção do registro no Serviço de Inspeção Estadual do Amazonas (SIE-AM) pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), também orientado por meio das consultorias Sebraetec.

Os empreendedores interessados em buscar serviços semelhantes com o Sebrae Amazonas precisam estar atentos às exigências, entre elas, ser pessoa jurídica com CNPJ, preferencialmente Microempreendedor Individual, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, além de ser produtor rural formalizado com carteira do produtor ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).