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Sebrae orienta Microempreendedores Individuais a regularizar pendências

Desde setembro de 2023, os microempreendedores individuais passaram a receber alertas sobre os termos de exclusão do Simples Nacional.
Por ASN Amazonas
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O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM) orienta os Microempreendedores Individuais (MEI), que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda, a regularizar a situação dos débitos a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.

Desde setembro deste ano, os microempreendedores individuais passaram a receber alertas sobre os termos de exclusão do Simples Nacional (Simei) e os relatórios de pendências.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte deve regularizar os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Mesmo que possua débitos e não tenha recebido o documento, é necessário que o MEI regularize as dívidas para que não seja excluído e, consequentemente, desenquadrado do Simei.

Os termos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-Cac do site da Receita Federal do Brasil ou via Gov.br.

A inadimplência do MEI gera diversas consequências, entre eles estão: 1. O caso de exclusão do Simples Nacional, em que o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido; 2. O cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), caso o MEI deixe de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega).

Contestação e Orientações

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O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

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