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MEIs têm novo prazo para regularizar pendências fiscais e evitar exclusão do Simples Nacional

Lei Complementar nº 216/2025 garante 90 dias para quitação ou parcelamento de débitos; Sebrae Amazonas oferece atendimento gratuito até 16 de dezembro para apoiar empreendedores
Por Yasmim Negreiros
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Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências fiscais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), devem ficar atentos ao novo prazo para regularização: 90 dias a partir da ciência do termo de exclusão, conforme estabelece a Lei Complementar nº 216/2025, segundo a Receita Federal. A medida tem como objetivo facilitar o pagamento ou parcelamento de débitos e evitar o desenquadramento do regime tributário do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

“O prazo para a realização do procedimento encerra no dia 31 de janeiro, e quem deixar para o último dia, pode não ter tempo de corrigir a documentação, o que inviabiliza a conclusão. A orientação é que os interessados procurem atendimento com antecedência para resolver pendências sem prejuízos”, destaca a gestora de projetos do Sebrae Amazonas, Márcia Lima.

Empresas que não quitarem seus débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEIs, isso também implica no desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), o que pode resultar em aumento da carga tributária e exigência de novas obrigações acessórias.

Para apoiar os empreendedores nesse processo, o Sebrae Amazonas está oferecendo atendimento gratuito em três unidades, sempre das 8h às 17h: na sede do Sebrae Amazonas (Av. Leonardo Malcher, 924 – Centro), na Unidade Sebrae Aleixo (bairro Petrópolis) e no ponto de atendimento localizado no Shopping São José (Av. Cosme Ferreira, 4605 – São José Operário). Os atendimentos seguem até o dia 16 de dezembro de 2025, com retorno previsto para 5 de janeiro de 2026.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados pela Receita Federal entre os dias 1º e 4 de agosto, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se realizada em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada automaticamente no 45º dia. Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

Além da regularização por pagamento ou parcelamento, o contribuinte também pode contestar o Termo de Exclusão. O prazo para defesa é de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser feita pela internet e endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

É importante observar que o relatório de pendências representa a situação fiscal no momento da emissão. Se o débito já foi pago, parcelado ou compensado posteriormente, a regularização será reconhecida automaticamente, sem necessidade de contestação. Em casos de débitos judicialmente suspensos ou extintos que ainda constem no relatório, recomenda-se protocolar a contestação e solicitar a correção via Chat da Receita Federal do Brasil, disponível no Portal do e-CAC.

Caso o débito apareça no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.

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Fotos: Divulgação / Sebrae Am.
Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae/AM): [email protected] ou (92) 8639-1092 / Yasmim Negreiros (92) 98411-3039.

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