Dados do levantamento realizado pelo Sebrae revelam que, dos mais de 161 mil MEI’s ativos no Amazonas até esta quarta-feira (29), apenas 56.458 empreendedores declararam o faturamento anual dos seus negócios. O prazo para o envio é até o dia 31 de maio. O Microempreendedor Individual – MEI é o regime tributário mais simples de uma empresa. Mas, assim como nos outros formatos de empresa, ele possui algumas obrigações das quais o empresário não pode se descuidar. Todos os MEIs são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Mas antes de aprender como fazer a declaração, devemos saber que existem algumas características próprias para as empresas MEIs e que precisam ser cumpridas. Confira:
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CONFORME O PORTAL DE EMPRESAS E NEGÓCIOS DO GOVERNO FEDERAL, O MEI DEVE OBRIGATORIAMENTE
· Você só pode no máximo contratar um funcionário;
· Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
· Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
· O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura.
· O Governo Federal explica ainda que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750,00 ao mês.
· E o valor proporcional deve ser seguido criteriosamente, por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2022, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
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PARA DECLARAR
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, no site do Governo Federal. No site também é possível fazer a inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
- O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa (até R$ 81 mil), incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).
- É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.
- Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado.
- Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.
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PRAZO PARA DECLARAÇÃO
O período para ser transmitida é até o dia 31 de maio.
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E SE NÃO DECLARAR DENTRO DO PRAZO?
Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ. Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos. Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.
ONDE DECLARAR?
Além das plataformas digitais como o Portal do Empreendedor, o Sebrae Amazonas também oferece auxílio na regularização da declaração. Basta procurar uma de nossas unidades, das 8h às 17h, de segunda a sexta. A sede da instituição fica na Av.Leonardo Malcher, 924, centro de Manaus.