O município de Fonte Boa deu mais um passo importante para o fortalecimento do turismo local com a aprovação da Lei do Fundo Municipal de Turismo, durante sessão realizada na Câmara Municipal no mês de maio. A iniciativa integra as ações do programa Cidade Empreendedora, executado pelo Sebrae Amazonas, voltado ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios amazonenses.
A nova legislação reconhece o turismo como atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do município. A partir dela, Fonte Boa passa a contar com uma base legal para planejar, ordenar, promover e incentivar as atividades turísticas, integrando áreas como meio ambiente, cultura, infraestrutura, educação, segurança e desenvolvimento econômico.
A minuta aprovada organiza a política municipal por meio da criação da Política Municipal de Turismo, do Sistema Municipal de Turismo (SIMTUR), do Plano Municipal de Turismo (PMT), do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A proposta estabelece instrumentos de planejamento, participação e gestão capazes de dar continuidade às ações e fortalecer o setor no município.
O coordenador estadual do programa Cidade Empreendedora, Elder Souza, acredita que a iniciativa fomenta o desenvolvimento sustentável do município. “Essa aprovação representa um avanço importante para o município porque cria uma estrutura permanente para o turismo, garantindo planejamento, organização e participação social. O turismo tem potencial para gerar renda, fortalecer a economia local e valorizar os modos de vida amazônicos, sempre respeitando as comunidades e a sustentabilidade do território”, afirma.
Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa, José Maria, a aprovação da lei representa uma conquista para o município e para os atores envolvidos no fortalecimento do setor turístico local. “A criação do Fundo Municipal de Turismo é um marco importante para Fonte Boa, porque garante instrumentos para planejar ações de longo prazo, captar recursos e apoiar iniciativas que valorizem nossas riquezas naturais, culturais e comunitárias. Esse é um passo fundamental para consolidar o turismo como uma atividade capaz de gerar oportunidades, fortalecer a economia local e promover o desenvolvimento sustentável do município”, destaca.
A lei também estabelece princípios como sustentabilidade ambiental, social, cultural e econômica; participação social e gestão democrática; valorização da identidade local; inclusão produtiva; acessibilidade; hospitalidade; fortalecimento comunitário; além do respeito às comunidades tradicionais, ribeirinhas e indígenas.
Entre os segmentos turísticos priorizados pela proposta estão o turismo de base comunitária, turismo de pesca esportiva e pesca manejada, turismo cultural e de eventos, turismo de natureza, observação de aves e experiências ligadas ao artesanato, à gastronomia e aos modos de vida locais. Já o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) atuará como espaço de participação e controle social da política pública, reunindo representantes do poder público e da sociedade civil para acompanhar ações, deliberar prioridades do Fundo Municipal de Turismo e fortalecer a governança local do setor.

